O Sistema Eletrônico de Informações – SEI começou a ser formatado no âmbito do Governo do Distrito Federal a partir da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica n.º 02/2013, que foi celebrado entre o Ministério do Planejamento, a Embrapa, Companhia de Valores Mobiliários e o Governo do Distrito Federal com o intuito de formalizar uma estrutura colaborativa para a implantação do Processo Eletrônico Nacional (PEN) e disponibilizar o SEI como solução de processo eletrônico para os órgãos partícipes. Atualmente, no Governo do Distrito Federal o órgão de gestão do SEI-GDF é a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD).
Em uma linha do tempo, as ações voltadas à implantação do Sistema Eletrônico de Informações no âmbito do Governo do Distrito Federal foram:
2014 – Início de análises e levantamentos de informações para a implantação do SEI:
2015 – Estabelecimento das bases para a Gestão do SEI
2016 – Novo decreto com incremento na estrutura de governança do SEI no âmbito do Governo do Distrito Federal:
2017 – Reforço na governança do Projeto SEI-GDF:
O ano de 2017 terminou com a Implantação do SEI em 33 órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal do Distrito Federal: ArPDF, PMDF, SES, SEE, SEF, INAS, TERRACAP, SINESP, DFTRANS, SEDESTMIDH, IPREV, SECRIANÇA, AGEFIS, SSP, CODEPLAN, DETRAN-DF, SEAGRI, PROCON-DF, SLU, SEMA, ADASA, SEDICT, SEPE, BRB, SEC, DER, FAP, FEPECS e HEMOCENTRO.
2018 – Houve a implantação do SEI nas Administrações Regionais (RAs) e outros órgãos totalizando 46 órgãos. Em muitos casos a implantação se deu de forma colaborativa, haja vista que órgãos que já haviam implantado colaboravam com os que estavam iniciando a implantação, tendo sido implantado os seguintes órgãos: SETUL, EMATER, SEJUS, SECID, RA XII Samambaia, RA XIII Santa Maria, RA XIV São Sebastião, RA III Taguatinga, RA XVIII Lago Norte, RA XXIII Varjão, RA IV Brazlândia, Vice-Governadoria, SECOM, PCDF, FUNAP, RA VI Planaltina, RA V Sobradinho I, RA VIII Núcleo Bandeirante, RA XIX Candangolândia, RA XXIV Park Way, RA IX Ceilândia, RA XXVI Sobradinho II, RA XXXI Fercal, METRÔ, CODHAB, NOVACAP, FUNAB, RA XI Cruzeiro, RA XXII Sudoeste e Octogonal, RA XX Águas Claras, RA XXX Vicente Pires, RA I Plano Piloto, RA II Gama, RA X Guará, RA XXVIII Itapoã, TCB, DFPF, CEASA, JBB, RA XVI Lago Sul, RA XXVII Jardim Botânico, RA XVII Riacho Fundo I, Regional RA XXI Riacho Fundo II, RA XXIX Setor de Indústria e Abastecimento, RA XXV Estrutural, FJZB, DF-GESTÃO, CEB, CAESB e DFPREVICOM.
O Projeto finalizou em maio, com a implantação em todos os órgãos do GDF, tornando o governo 100% eletrônico.
2019 – Após a finalização da implantação do SEI-GDF, foram realizadas as ações de manutenção e estabilização do sistema, bem como a transição de governo. Atendimento, alinhamento e homologação das solicitações de integração de SEI com outros sistemas dos órgãos do GDF via webservices.
Realizada a implantação do módulo do Barramento de Serviços do PEN: Permite o trâmite de processos entre os órgãos do GDF e órgãos externos que utilizam outras instalações do SEI ou outros sistemas.
E a implantação do Sistema de Peticionamento Eletrônico do GDF, sistema integrado ao SEI-GDF: Permite ao cidadão peticionar junto aos órgãos do GDF. Foi instituído para processos específicos dos órgãos.
Órgãos instituídos oficialmente e que passaram a utilizar o SEI-GDF em 2019: SECTI, SEDRM, SDE, SEAC, SEDUH, SEJUV, SEL, SERIS, SETUR, SMDF, SRI, SEFP, SETRAB, SEDES, IGESDF, RA-XXXI, RA-XXXII.
2020 – Publicação de novo decreto do SEI-GDF, incluindo no rol de órgãos que integram o SEI-GDF, os serviços sociais autônomos e organizações sociais, com contrato de gestão firmado com o Distrito Federal.
2021 – Publicação de dois novos decretos:
2022 – Publicação da Portaria Nº 3, de 05 de janeiro de 2022 – Portaria de Uso do SEI-GDF – O normativo define os parâmetros para uso e gestão do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) e do Sistema de Permissões (SIP) no âmbito dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal (GDF), dos serviços sociais autônomos e das organizações sociais, e revoga a Portaria nº 459, de 25 de novembro de 2016.
Obs: Alguns dos órgãos que constam no histórico, cujos nomes mudaram após o período de implantação, hoje possuem novas siglas. Os nomes e siglas atuais podem ser encontrados na aba de atendimento do Portal: http://portalsei.df.gov.br/category/seigdf/atendimento/