13 de maio

GDF - Administrações Regionais

Área do Advogado OAB/DF

A Portaria nº 289, de 23 de abril de 2026, veio para regulamentar a Lei nº 7.732, de 17 de julho de 2025, que garante o acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI-DF) para advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Distrito Federal (OAB-DF).

 

Principais pontos sobre o Acesso ao SEI-DF (Lei 7.732/2025 e Portaria 289/2026):

 

  • Objetivo: Permitir que o advogado peticione para solicitar acesso a processos administrativos do SEI-GDF.

  • Habilitação Técnica: O acesso depende de cadastro prévio como Usuário Externo.

Passo a passo do Advogado no SEI-GDF: